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As Consequências dos Acidentes de Trabalho podem ser muito graves
14/04/2022

As Consequências dos Acidentes de Trabalho podem ser muito graves

Os acidentes de trabalho graves, ou que resultam em morte, trazem muito sofrimento ao trabalhador(a) e a toda sua família. Além disso, trazem custos enconômicos e sociais aos envolvidos, especialmente, ao Sistema Único de Saúde - SUS, principal responsável pela assistência e vigilância em saúde do trabalhador. Prevenir acidentes de trabalho é uma ação ética e política, e responsabilidade de patrões, agentes públicos, trabalhadores(as) e a sociedade em geral. Fique atento! Mobilize-se! Sinfren, sua casa fora de casa!  
SAI DE PAUTA PROJETO QUE DESEMPREGA EM MASSA NOSSA CATEGORIA. MAS LUTA SEGUE!
18/11/2021

SAI DE PAUTA PROJETO QUE DESEMPREGA EM MASSA NOSSA CATEGORIA. MAS LUTA SEGUE!

Os frentistas podem considerar que venceram hoje mais uma batalha, na Câmara dos Deputados, em defesa dos empregos da categoria. O Partido Novo recuou, evitando que fosse votado, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o parecer do Augusto Coutinho (SD-PE) sobre PL 2.302/19, do deputado Vinícius Poit (Novo-SP). Coutinho é contrário ao Projeto. O PL quer anular a Lei 9.956/2000 e permitir bombas de autosserviço pelo próprio consumidor nos 45 mil postos pelo País. Qual o problema? O principal é que a mudança provocaria demissão de 500 mil frentistas. Alerta – Nossas lideranças estão mobilizadas. Hoje, marcaram presença em Brasília Eusébio Pinto Neto, presidente da Federação Nacional, Fenepospetro, e Luiz Arraes, da Federação por SP, a Fepospetro, mais o presidente do Sinpospetro Goiânia, Hélio Araújo Pereira e o assessor Helder. Eusébio avalia a situação: “Digo que o recuo do Novo não vai nos desmobilizar. Brasília está imprevisível e a matéria que foi retirada hoje pode voltar à pauta amanhã cedo”. O assessor parlamentar André dos Santos (ligado ao Diap) acompanha de perto esse Projeto e outros, de interesse dos trabalhadores. Ele elogia o relator: “Coutinho não só apresentou o relatório como fez a defesa de sua posição”. Para André, o ideal seria o arquivamento do Projeto de Lei. Kataguiri – Quem acendeu o estopim do desemprego em massa foi o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), por meio de Emenda a Medida Provisória. Ele quer anular a Lei de 2000, sancionada pelo presidente FHC após intensa mobilização da categoria e forte articulação política dos dirigentes no Congresso Nacional. Base – Além da ação direta e permanente em Brasília, os dirigentes frentistas dialogam com parlamentares em suas bases e regiões. A Comissão de Desenvolvimento Econômico tem 11 titulares e seus suplentes. Luiz Arraes comenta: “Pra levar adiante essas lutas, os Sindicatos precisam ter apoio político da categoria e suporte econômico”.   https://fenepospetro.org.br/2021/11/17/sai-de-pauta-projeto-que-desemprega-em-massa-nossa-categoria-mas-luta-segue/
SALÁRIO DO FRENTISTA NÃO AFETA ALTA DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
15/10/2021

SALÁRIO DO FRENTISTA NÃO AFETA ALTA DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS

A pedido da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), da Federação dos Frentistas de São Paulo (Fepospetro) e dos Sindicatos de Frentistas de todo o Brasil, o Dieese realizou estudo para medir o peso do salário dos frentistas na composição do valor dos combustíveis. A principal conclusão foi que mesmo com a demissão de todos os frentistas, o impacto na redução do valor pago pelo consumidor final seria inferior a 1,7%.    Para um litro de gasolina vendido em alguns municípios do país a R$7,00, em setembro de 2021, isso representa cerca de R$ 0,12 por litro. Clique aqui para acessar o estudo completo e saber mais.   A equipe do Dieese ressalta, no entanto, que estes números estão superestimados, uma vez que foram utilizados dados do Ministério da Economia e da Agência Nacional do Petróleo, cujos números mais recentes são relativos a 2019. “A escalada de preços dos combustíveis, desde então, sem que os salários dos frentistas tivessem acompanhado tal elevação, certamente reduziu o custo relativo do trabalho na formação do preço final dos combustíveis”, aponta o relatório final do levantamento.   “Solicitamos o estudo diante das várias tentativas de aprovar no Congresso a liberação do autosserviço de combustíveis no país, sempre com a justificativa infundada de que o frentista pesa no preço final pago pelo consumidor. Argumento que ameaça os empregos de quase meio milhão de trabalhadores, mas que agora foi completamente derretido pela pesquisa séria do Dieese. A culpa da gasolina cara não é nossa”, dispara o presidente da Fenepospetro, Eusébio Pinto Neto. (Na foto, frentistas do Rio de Janeiro em campanha contra a emenda do self-service) Categoria: NotíciasPor Rafael Rodrigues 14 de outubro de 2021  
DEPUTADA ZEIDAN PROTOCOLA PL QUE PROÍBE AUTOATENDIMENTO NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
15/10/2021

DEPUTADA ZEIDAN PROTOCOLA PL QUE PROÍBE AUTOATENDIMENTO NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

A manutenção do emprego de aproximadamente 20 mil frentistas de postos de gasolina pode ser garantida com o Projeto de Lei n° 5002/2021, protocolado essa semana pela deputada estadual Zeidan (PT). A iniciativa visa garantir que o estado proíba, por lei, o autoatendimento nas bombas de combustíveis nos postos de gasolina do Rio de Janeiro. Zeidan justifica o projeto tendo em vista que a matéria é proibida em âmbito federal, mas  uma proposta já tramita no Congresso para permitir o autoatendimento nos postos. “O emprego de aproximadamente 20 mil pessoas está em jogo. Se o desemprego é cada vez maior no país, a gente tem que garantir que o estado faça sua parte preservando os empregos já existentes. O autoatendimento nos postos de combustíveis também pode gerar outros problemas, como danos à saúde, já que os combustíveis são tóxicos e os frentistas são preparados e usam roupas adequadas e equipamentos de proteção individual”, explicou Zeidan, esclarecendo que a não obrigatoriedade dos frentistas nos postos de abastecimento certamente não reduzirá o preço dos combustíveis.   Publicado por  Marcos Click, em   14 de outubro de 2021  
FRENTISTAS EM ALERTA CONTRA O SELF-SERVICE
14/09/2021

FRENTISTAS EM ALERTA CONTRA O SELF-SERVICE

Os trabalhadores em postos de combustíveis de todo o Brasil – Frentistas, por meio de seus Sindicatos e Federações, estão mobilizados contra a emenda à Medida Provisória 1.063/2021, apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O objetivo da emenda é liberar o autosserviço (self-service) de combustíveis, o que ameaça diretamente os empregos de mais de 500 mil trabalhadores do setor. O deputado argumenta que isso vai baixar o preço do diesel, do álcool e da gasolina, o que não é verdade. A soma dos salários de todos os frentistas não é nada frente ao faturamento de um posto e representa um percentual ínfimo do valor final pago pelo consumidor. No primeiro aumento da Petrobras, qualquer eventual ganho com a redução de salários já terá sido anulado. A culpa do combustível caro não é dos frentistas, mas da cotação em dólar no mercado internacional, que fica especialmente pressionada em momentos como esse, em que o Real está desvalorizado. Além disso, há o enorme risco que essas substâncias perigosas – inflamáveis e cancerígenas – podem provocar quando manuseadas por pessoas sem treinamento, o que pode acarretar acidentes graves, incêndios e contaminações. O self-service tende ainda a aumentar os atrasos, pois a maioria dos clientes não saberá manusear a bomba, bem como o número de assaltos, na medida em que os consumidores estarão à mercê de criminosos nos postos. Sem falar que pode levar à falência um grande número de pequenas empresas, que não terão capital suficiente para automatizar suas bombas de abastecimento. Apelamos ao bom senso dos deputados para barrar essa emenda, pois aprová-la seria um verdadeiro tiro no pé da economia nacional. O autosserviço pode aumentar os riscos sem reduzir os custos, não vai favorecer os consumidores, expondo-os ao perigo, além de acabar com milhares de empregos em um momento já sensível da economia do País. A proibição do self-service é uma luta que os sindicatos de frentistas travam desde a década de 1990, e que teve um ponto alto no ano 2000, quando o presidente FHC sancionou a lei federal nº 9.956, proibindo a prática em todo o território nacional. Não é hora de retrocessos, nem de brincar com o emprego, a renda e a saúde dos trabalhadores brasileiros. Nós frentistas estamos novamente na linha de frente dessa luta e, juntos, vamos superar mais esse desafio! Agência Sindical 13/09/2021 Sinfren, sua casa fora de casa!
Sinfren luta contra a emenda emenda da MP nº 1.063/2021
03/09/2021

Sinfren luta contra a emenda emenda da MP nº 1.063/2021

O deputado Kim Kataguiri (DEM SP) apresentou uma emenda à Medida Provisória nº 1.063/2021, que altera a Lei 9.478/97, prevendo a operação parcial ou integralmente automatizada no serviço de venda de combustíveis. A Emenda põe em risco os postos de trabalho de frentistas em todo o Brasil. A justificativa é de que o “autoatendimento” vai reduzir os custos dos postos. Segundo a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, existe cerca de 550 mil trabalhadores da categoria em todo o país, que são amparados pela Lei 9.956/2000 que proíbe em todo o território nacional o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor. Mas, a proposta do deputado paulista que visa o fim da proibição do autoatendimento, pode resultar na demissão dos trabalhadores em postos de combustíveis. Além disso, a proposta coloca o consumidor em risco, ao permitir que uma pessoa despreparada tenha contato com combustíveis que, além de inflamáveis, contêm compostos como benzeno, tolueno e xileno – substâncias nocivas à saúde humana.    Sendo assim, os representantes dos Sindicatos da categoria se reuniram com o deputado dianteira e presidente da câmara, Rafael Prudente, para pedir apoio contra esta emenda que prevê a demissão de 550 mil trabalhadores.   O Tribunal Superior Eleitoral determinou através da Súmula nº 39, que todo empregado que opera bomba de combustíveis tem direito ao adicional de periculosidade, bem como aposentadoria especial após 25 anos de serviço, uma vez que sua atividade é perigosa e oferece risco à vida ou à integridade física, havendo risco acentuado de explosão pelo manuseio de substâncias altamente inflamáveis, sem contar alto risco de assaltos à mão armada.   Por isso, o SINFREN e outros sindicatos representantes da categoria promovem constantes campanhas e atividades para treinar e qualificar os frentistas na operação do ofício como um todo. Nossos trabalhadores exercem suas atividades com propriedade e qualificação, por isso, vamos lutar para defender seus empregos e valorizar suas funções no mercado de trabalho.   Sinfren, sua casa fora de casa!
Carro explode em posto de combustível em Campis e deixa dois feridos
03/07/2020

Carro explode em posto de combustível em Campis e deixa dois feridos

Um carro modelo Celta explodiu na manhã desta sexta-feira (3) ao abastecer com Gás Veicular Natural, no posto Bela Vista, localizado na Avenida Tarcísio Miranda, no Parque Bela Vista, em Campos. O carro ficou totalmente destruído. Parte da cobertura do posto também ficou bastante danificada. A área segue isolada por equipes do Corpo de Bombeiros estão no local. Duas pessoas que estavam próximas do carro ficaram feridas e foram levadas para o Hospital Ferreira Machado, (HFM). Uma equipe do Setor de Engenharia da Defesa Civil Municipal vistoriou o posto de combustíveis no final da manhã de hoje. A vistoria foi solicitada pelo Corpo de Bombeiros. A equipe constatou que apesar do dano na estrutura não houve comprometimento da estabilidade. Matéria: Expresso Campista
Caixa libera consulta de valor e data de saque emergencial do FGTS
22/06/2020

Caixa libera consulta de valor e data de saque emergencial do FGTS

A Caixa Enconômica Federal liberou, em 15 de junho, a consulta do valor e da data do saque emergencial do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar o valor de R$1.045,00.  O crédito será automático em conta poupança social digital Caixa, com movimentação via APP CAIXA TEM. Quem optar pelo NÃO recebimento, deverá informar através do APP FGTS em até 10 dias antes da data prevusta do crédito naconta digital                              Mês Aniversário Dep Poupança Digital Saque ou Tranferência Janeiro 29 de junho 25 de julho Fevereiro 06 de julho 08 de agosto Março 13 de julho 22 de agosto Abril 20 de julho 05 de setembro Maio 27 de julho 19 de setembro Junho 03 de agosto 03 de outubro  Julho 10 de agosto 17 de outubro Agosto 24 de agosto 17 de outubro Setembro 31 de agosto 31 de outubro Outubro 08 de setembro 31 de outubro Novembro 14 de setembro 14 de novembro Dezembro 21 de setembro 14 de novembro Sinfren, sua casa fora de casa
Saque Emergencial do FGTS deve começar em 15 de junho
20/05/2020

Saque Emergencial do FGTS deve começar em 15 de junho

Os trabalhadores poderão fazer o saque emergencial do FGTS no valor de até R$1.045,00. O período para saque está previsto para iniciar em 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. Tem direito ao saque emergencial todo trabalhador que tem um saldo até este valor na conta ativa ou inativa. O trabalhador tem direito a apenas um saque, independente do número de contas.  A dinâmica de pagamentos deve ser como geralmente é liberado o FGTS, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Todos que possuem contas no FGTS podem ser beneficiados.O cronograma e a forma de saque ainda vai ser definido pela Caixa Econômica Federal.Para consultar o saldo do FGTS, é preciso acessar o site da Caixa ou baixar o APP do FGTS, que está disponível para smartphones e tablets. Sinfren, sua casa fora de casa!  
MP 946 sobre a extinção do PIS-PASEP
27/04/2020

MP 946 sobre a extinção do PIS-PASEP

O Governo Federal adotou a Medida Provisória 946/2020 que dispõe a extinção do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e a transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Lembramos que a MP tem vigor por 60 dias, sendo prorrogável por mais 60, até ser aprovada pelo Congresso. Assim, fica previsto que:  DA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DO FUNDO PIS-PASEP PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO  A partir de 31 de maio de 2020, ficará extinto o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos serão transferidos, na mesma data, ao FGTS. O agente operador do FGTS cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras. Os agentes financeiros do Fundo PIS-Pasep adotarão as providências necessárias para a elaboração das demonstrações contábeis de fechamento e da prestação de contas do Fundo a serem submetidas ao Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, que ficará extinto após o envio da prestação de contas consolidada de encerramento aos órgãos de controle. As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência: I - passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS; II - poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, na forma prevista nesta MP hipótese em que não serão aplicadas as demais disposições do art. 20 e dos art. 20-A ao art. 20-D da Lei nº 8.036, de 1990. As solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários, serão consideradas aptas a permitir o saque também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do mesmo trabalhador. Os agentes financeiros do Fundo PIS-Pasep, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, com o objetivo de ampliar a liquidez do FGTS, ficam autorizados a: I - adquirir, até 31 de maio de 2020, pelo valor contábil do balancete de 30 de abril de 2020, os ativos do Fundo PIS-Pasep que estiverem sob a sua gestão, inclusive de fundos de investimento, líquidos de quaisquer provisões e passivos diretamente relacionados aos ativos adquiridos; e II - substituir, conforme o caso, os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de: a) empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis que sejam remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução nº 2.655, de 5 de outubro de 1999, do Conselho Monetário Nacional, assegurada aos recursos realocados remuneração equivalente àquela que seria devida à fonte original; ou b) financiamento por recursos de outras fontes disponíveis que sejam remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, assegurada aos recursos realocados remuneração equivalente àquela que seria devida à fonte original. As operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES contratadas com benefício de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep, permanecerão com as mesmas condições de equalização originárias, mantidas as demais condições dos créditos contratados junto a terceiros. O exercício financeiro do Fundo PIS-Pasep iniciado em 1º de julho de 2019 fica encerrado em 31 de maio de 2020. Os recursos remanescentes nas contas de que trata o caput do art. 3º serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Os recursos dos depósitos abandonados, nos termos do disposto no caput, passarão à propriedade da União. O Ministério da Economia definirá os prazos e os procedimentos a serem adotados pelo agente operador do FGTS para o cumprimento do disposto no § 1º.  CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SAQUES DE SALDOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO  Fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador. Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque de que trata o caput será feito na seguinte ordem: I - contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e II - demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo. Não estarão disponíveis para o saque de que trata o caput os valores bloqueados de acordo com o disposto no inciso I do § 4º do art. 20-D da Lei nº 8.036, de 1990. Os saques de que trata o caput serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. O trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático de que trata o § 3º, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS. A transferência para outra instituição financeira prevista no § 3º não poderá acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira.  CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS  Os créditos decorrentes do disposto no § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 1990, para o exercício de 2020, não poderão ser acumulados àqueles decorrentes de rentabilidade auferida pelas contas do Fundo PIS-Pasep por ocasião do encerramento antecipado do exercício do fundo de que trata o § 2º do art. 4º desta Medida Provisória, de modo a proporcionar às contas oriundas do Fundo PIS-Pasep rentabilidade total superior à rentabilidade total auferida pelas contas vinculadas do FGTS. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para dispor sobre as medidas e os prazos para a efetivação das transferências, das aquisições, da elaboração das demonstrações financeiras e dos demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória. A Lei Complementar nº 26, de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:      Vigência “Art. 4º-A  O agente operador do FGTS fica autorizado a disponibilizar o saldo da conta vinculada individual de origem PIS ou Pasep por meio de crédito automático em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do titular da conta vinculada, desde que não haja prévia manifestação em contrário, observado o disposto no § 1º do art. 4º.  
Entrada Seguro-Desemprego
16/04/2020

Entrada Seguro-Desemprego

Atenção, trabalhadores! Para solicitar o seguro-desemprego, o procedimento é simples e totalmente online: -baixe o APP Cartilha Digital. -entre em contato com SINE de Tijucas por whatsapp: 48.99130-5603. -os atendentes do SINE vão orientar o passo a passo do procedimento. -esse atendimento é válido para os trabalhadores de todas as regiões da Grande Florianópolis.   Sinfren, sua casa fora de casa!  
Governo torna obrigatório o uso de máscara por trabalhadores de empresas que atendem ao público
14/04/2020

Governo torna obrigatório o uso de máscara por trabalhadores de empresas que atendem ao público

Os trabalhadores de empresas que exercem atendimento ao público e estão com a atividade permitida pelo Governo do Estado com regramento,assim como os frentistas de postos de combustíveis, agora devem, obrigatoriamente, utilizar máscara de tecido. A medida consta em portaria publicada na noite da última quinta-feira, 9, pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), que atua no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina. As máscaras de tecido devem ser substituídas a cada quatro horas (duas horas no caso de pessoa com tosse ou espirros frequentes) ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro. Os estabelecimentos também estão obrigados a publicar, em local visível, quais são as regras que precisam ser adotadas no local. "Essa medida permitirá que o próprio cidadão possa verificar se as obrigações estão sendo cumpridas", afirma o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino. A obrigação também se aplica aos motoristas de táxi ou transporte por aplicativo. Estes devem, além de usar máscara, manter as janelas do carro abertas, intensificar a limpeza do veículo e do sistema de ar condicionado e disponibilizar álcool 70% no interior do automóvel. A portaria também traz recomendações para os cidadãos que precisam sair de casa. Entre elas está o uso de máscara no caso de necessidade de sair de casa, higienizar as mãos com álcool 70% sempre que possível, não tocar na máscara e não compartilhar uso de objetos como dispositivos eletrônicos e canetas. Ao retornar em casa, deve-se retirar os calçados na porta e higienizá-los antes de guardar, evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos, separar um local na entrada de casa para guardar objetos mais expostos, como pastas, celular, óculo, bolsa, chaves, entre outros, fazer a desinfecção desses itens com álcool 70%, tomar banho e lavar as roupas antes de guardar no armário. Snfren, sua casa fora de casa!