O direito às férias anuais nem sempre fez parte da realidade dos trabalhadores brasileiros. Até o ano de 1925, era comum que empregados trabalhassem de forma contínua, sem qualquer período legal de descanso. Essa realidade começou a mudar com a edição do Decreto nº 4.982/1925, resultado da luta do movimento sindical, considerado a primeira grande lei trabalhista geral do Brasil e o início de inúmeras conquistas sociais para os trabalhadores.
Atualmente, o direito às férias está plenamente assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a relação entre empregados e empregadores e garante condições mínimas de dignidade ao trabalhador.
De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado adquire o direito às férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, denominado período aquisitivo. Concluído esse período, inicia-se o chamado período concessivo, no qual o empregador tem até 12 meses para conceder as férias, conforme dispõe o artigo 134 da CLT. A legislação estabelece ainda que a escolha do período de gozo das férias cabe ao empregador, respeitados os prazos legais.
Caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo, a lei é expressa ao determinar que o pagamento das férias deverá ser realizado em dobro, nos termos do artigo 137 da CLT, como forma de penalidade pelo descumprimento da obrigação legal.
Com as alterações trazidas pela reforma trabalhista, o artigo 134, §1º, da CLT passou a permitir o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância expressa do trabalhador, sendo obrigatório que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e que os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos.
Importante destacar que, durante o período de férias, o empregado não pode prestar serviços ao empregador, conforme determina o artigo 138 da CLT, uma vez que as férias têm como finalidade o descanso físico e mental do trabalhador.
Outro ponto de extrema relevância é a orientação para que o trabalhador nunca assine documentos ou recibos com datas retroativas, inclusive contracheques ou avisos de férias, pois essa prática pode caracterizar tentativa de fraude e resultar em prejuízos aos seus direitos trabalhistas.
A CLT representa uma das maiores conquistas da classe trabalhadora brasileira, garantindo direitos fundamentais e equilíbrio na relação entre capital e trabalho. Diante disso, é essencial que o trabalhador conheça a legislação que o protege e, sempre que necessário, busque orientação junto ao seu sindicato, que permanece à disposição para defender e lutar pelos seus direitos.
Por fim, fica a reflexão: quantas vezes você já consultou a CLT para buscar informações importantes sobre os seus direitos?