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Férias anuais: um direito histórico garantido pela CLT
10/02/2026

Férias anuais: um direito histórico garantido pela CLT

O direito às férias anuais nem sempre fez parte da realidade dos trabalhadores brasileiros. Até o ano de 1925, era comum que empregados trabalhassem de forma contínua, sem qualquer período legal de descanso. Essa realidade começou a mudar com a edição do Decreto nº 4.982/1925, resultado da luta do movimento sindical, considerado a primeira grande lei trabalhista geral do Brasil e o início de inúmeras conquistas sociais para os trabalhadores. Atualmente, o direito às férias está plenamente assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a relação entre empregados e empregadores e garante condições mínimas de dignidade ao trabalhador. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado adquire o direito às férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, denominado período aquisitivo. Concluído esse período, inicia-se o chamado período concessivo, no qual o empregador tem até 12 meses para conceder as férias, conforme dispõe o artigo 134 da CLT. A legislação estabelece ainda que a escolha do período de gozo das férias cabe ao empregador, respeitados os prazos legais. Caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo, a lei é expressa ao determinar que o pagamento das férias deverá ser realizado em dobro, nos termos do artigo 137 da CLT, como forma de penalidade pelo descumprimento da obrigação legal. Com as alterações trazidas pela reforma trabalhista, o artigo 134, §1º, da CLT passou a permitir o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância expressa do trabalhador, sendo obrigatório que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e que os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos. Importante destacar que, durante o período de férias, o empregado não pode prestar serviços ao empregador, conforme determina o artigo 138 da CLT, uma vez que as férias têm como finalidade o descanso físico e mental do trabalhador. Outro ponto de extrema relevância é a orientação para que o trabalhador nunca assine documentos ou recibos com datas retroativas, inclusive contracheques ou avisos de férias, pois essa prática pode caracterizar tentativa de fraude e resultar em prejuízos aos seus direitos trabalhistas. A CLT representa uma das maiores conquistas da classe trabalhadora brasileira, garantindo direitos fundamentais e equilíbrio na relação entre capital e trabalho. Diante disso, é essencial que o trabalhador conheça a legislação que o protege e, sempre que necessário, busque orientação junto ao seu sindicato, que permanece à disposição para defender e lutar pelos seus direitos. Por fim, fica a reflexão: quantas vezes você já consultou a CLT para buscar informações importantes sobre os seus direitos?
Como adiantar metade do 13º salário e receber junto com as férias
13/01/2026

Como adiantar metade do 13º salário e receber junto com as férias

O ano novo chegou! Após as festas de final de ano que trazem muita alegria e esperança por um ano melhor os trabalhadores se veem à frente de novos desafios para equacionar as finanças. O dinheiro do 13º salário já se foi e agora vêm as despesas com a matrícula da escola dos filhos, material escolar, IPTU, IPVA e muitos pensam em realizar empréstimos para ter um “gás extra”. Mas você sabia que é possível solicitar a antecipação do 13º salário deste ano para receber junto com as férias? De acordo com o § 2º do Artigo 2º da Lei Federal 4.749/65 o trabalhador pode solicitar ao seu empregador a antecipação da Gratificação de natal prevista na Lei Federal 4.090/62. “Mas que gratificação é esta?” Calma. A Gratificação de Natal ou Gratificação Natalina é o 13º salário. Segundo a Lei, entre os meses de fevereiro e novembro, tem que ser paga a antecipação de metade da gratificação (art. 2º). Geralmente os empregadores pagam esta antecipação em novembro e o restante em dezembro. Porém, caso o trabalhador solicite, esta antecipação da 1ª parcela do 1º salário pode ser paga junto com as férias. IMPORTANTE: O PATRÃO NÃO PODE NEGAR, ISTO ESTÁ NA LEI! TODAVIA É IMPORTANTE QUE O TRABALHADOR SE ETENTE AO PRAZO PARA FAZER ESTA SOLICITAÇÃO: 31 DE JANEIRO. Não existe uma forma prescrita para fazer esta solicitação, mas vamos te ajudar e disponibilizar um modelo: SOLICITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL SOLICITANTE: (NOME) ________________________________________________CPF: _____________________________________ Solicito à empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, a antecipação da GRATIFICAÇÃO DE NATAL, conforme preceitua o §2º do artigo 2º da Lei Federal 4.749/65, a ser paga juntamente com as minhas férias anuais. Data: _____/ _____/ _________ Local: _________________________ Assinatura: _________________________________
Feliz Natal e próspero ano de 2026
23/12/2025

Feliz Natal e próspero ano de 2026

O SINFREN deseja a todas as empresas, escritórios de contabilidade e seus colaboradores um Natal iluminado por paz, união e novos recomeços. Que este período especial seja marcado pela gratidão pelas conquistas alcançadas e pela renovação das esperanças para os desafios que se aproximam. Agradecemos sinceramente a parceria, a confiança e o comprometimento demonstrados ao longo deste ano. Que em 2026 possamos seguir avançando lado a lado, fortalecendo vínculos, ampliando conquistas e construindo um futuro ainda mais sólido e promissor. Boas festas e um Ano Novo de muitas realizações, saúde, prosperidade e sucesso para todos! Sindicato forte, trabalho digno e compromisso com o futuro!
SINFREN entrega pauta de reivindicações ao sindicato patronal e destaca luta pelo abono salarial e adicional de verão
18/12/2025

SINFREN entrega pauta de reivindicações ao sindicato patronal e destaca luta pelo abono salarial e adicional de verão

O Sindicato dos Empregados em Postos de Venda de Combustíveis e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis (SINFREN) realizou, no dia 17 de dezembro de 2025, a entrega oficial da Pauta de Reivindicações da categoria ao sindicato patronal, marcando o início das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. A pauta foi construída a partir do diálogo com os trabalhadores e aprovada em assembleia, refletindo as principais necessidades da categoria, especialmente diante das condições intensas de trabalho nos postos de combustíveis da região. Entre os pontos centrais defendidos pelo SINFREN estão o abono salarial e o adicional de verão, medidas que visam valorizar o esforço diário dos frentistas e reduzir a rotatividade no setor. O abono salarial proposto busca garantir um reforço financeiro aos trabalhadores, reconhecendo a importância da categoria e contribuindo para a recomposição da renda frente ao aumento do custo de vida. Já o adicional de verão tem como objetivo compensar o período de maior demanda de trabalho, característico da alta temporada na Grande Florianópolis, quando os frentistas enfrentam jornadas mais intensas, maior fluxo de veículos e condições climáticas adversas. De acordo com o SINFREN, essas pautas representam não apenas avanços econômicos, mas também respeito e valorização profissional. “A entrega da pauta simboliza o compromisso do sindicato com a defesa dos direitos dos trabalhadores. O abono salarial e o adicional de verão são reivindicações justas, que reconhecem o papel essencial dos frentistas, especialmente nos períodos mais exigentes do ano”, destacou a direção da entidade. O sindicato reforça que seguirá acompanhando de perto as negociações, mantendo a categoria informada sobre cada etapa do processo. A mobilização e a união dos trabalhadores serão fundamentais para fortalecer a luta por conquistas reais na nova Convenção Coletiva de Trabalho. O SINFREN reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos direitos, a valorização profissional e a melhoria das condições de trabalho dos frentistas da Grande Florianópolis.
Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais
04/07/2024

Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) encaminhou recomendação assinada pelo procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt que enfatiza a contadores e escritórios de contabilidade a necessidade de interromper, imediatamente, práticas tidas como antissindicais. No documento, o Ministério Público do Trabalho é categórico ao determinar que os(as) contadores(as) e as empresas de serviços contábeis devem: I) se abster de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis; e II) se abster de exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo da apresentação de cartas modelo perante o departamento de pessoal da empresa, e/ou formulário, folha/cédula para que marquem se desejam ou não pagar a contribuição assistencial, do escritório de contabilidade, de modo virtual, em grupos de WhatsApp, redes sociais, internet, etc., sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis. No documento, o MPT destaca que liberdade sindical é garantia constitucional prevista nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º da Constituição Federal de 1988. O tema também é defendido pela ordem jurídica internacional, segundo o disposto nas Convenções n.º 87/1948 e n.º 98/1949 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo 23.4), na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica, artigo 16) e na Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015. “Este foi um dos temas mais debatidos durante os encontros do Forum de Promoção da Liberdade Sindical, realizado pelo MPT em parceria com entidades que representam os trabalhadores. Esta recomendação vai se tornar uma grande ferramenta, que, com certeza, ajudará a fortalecer o trabalho dos sindicatos”, analisou o presidente da UGT-SP, Amauri Mortágua. Amauri destaca um trecho do documento emitido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que destaca que configura prática de ato antissindical contra as entidades sindicais e sua organização qualquer interferência ou praticar ato de ingerência nas organizações sindicais de trabalhadoras e trabalhadores. “Estimular que trabalhadores manifestem oposição ao desconto de contribuição de financiamento da atividade sindical é a manifestação mais clara deste tipo de conduta”, acrescentou. Na recomendação, o Ministério Público do Trabalho alerta ainda que a prática destes atos antissindicais e condutas semelhantes serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra o(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis.
Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais
04/07/2024

Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) encaminhou recomendação assinada pelo procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt que enfatiza a contadores e escritórios de contabilidade a necessidade de interromper, imediatamente, práticas tidas como antissindicais. No documento, o Ministério Público do Trabalho é categórico ao determinar que os(as) contadores(as) e as empresas de serviços contábeis devem: I) se abster de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis; e II) se abster de exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo da apresentação de cartas modelo perante o departamento de pessoal da empresa, e/ou formulário, folha/cédula para que marquem se desejam ou não pagar a contribuição assistencial, do escritório de contabilidade, de modo virtual, em grupos de WhatsApp, redes sociais, internet, etc., sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis. No documento, o MPT destaca que liberdade sindical é garantia constitucional prevista nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º da Constituição Federal de 1988. O tema também é defendido pela ordem jurídica internacional, segundo o disposto nas Convenções n.º 87/1948 e n.º 98/1949 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo 23.4), na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica, artigo 16) e na Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015. “Este foi um dos temas mais debatidos durante os encontros do Forum de Promoção da Liberdade Sindical, realizado pelo MPT em parceria com entidades que representam os trabalhadores. Esta recomendação vai se tornar uma grande ferramenta, que, com certeza, ajudará a fortalecer o trabalho dos sindicatos”, analisou o presidente da UGT-SP, Amauri Mortágua. Amauri destaca um trecho do documento emitido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que destaca que configura prática de ato antissindical contra as entidades sindicais e sua organização qualquer interferência ou praticar ato de ingerência nas organizações sindicais de trabalhadoras e trabalhadores. “Estimular que trabalhadores manifestem oposição ao desconto de contribuição de financiamento da atividade sindical é a manifestação mais clara deste tipo de conduta”, acrescentou. Na recomendação, o Ministério Público do Trabalho alerta ainda que a prática destes atos antissindicais e condutas semelhantes serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra o(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis.
Orientação nº 13 do MPT
17/01/2024

Orientação nº 13 do MPT

O Ministério Público do Trabalho criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição negocial.   De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio.   A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT.   ????????Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como testemunha, para que seja aberto o processo.    Portanto, recomendamos cuidado! Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato para explicações.
CONFIRA OS ERROS NAS HOMOLOGAÇÕES, PROVENIENTES DA REFORMA TRABALHISTA
08/08/2023

CONFIRA OS ERROS NAS HOMOLOGAÇÕES, PROVENIENTES DA REFORMA TRABALHISTA

Um levantamento recente aponta que mais de 90% das homologações feitas após a Reforma Trabalhista, aprovada pelo governo Temer, em 2017, apresentam erros graves na garantia de direitos básicos dos trabalhadores. Isso porque, a homologação é uma etapa formal no encerramento do contrato de trabalho. Antes da reforma trabalhista, as homologações das rescisões de contrato de trabalho precisavam ser acompanhadas pelos sindicatos de cada categoria e órgãos estatais, antes de serem oficializadas. A partir de 2017 as negociações ficaram cada vez mais informais. Dentre os problemas encontrados estão o pagamento de verbas rescisórias relacionadas ao FGTS, horas extras e itens das convenções coletivas de trabalho - CCT. Estes erros afetam, principalmente, o bolso dos trabalhadores.  Especialistas da área trabalhista afirmam que a tática de levar trabalhadores à demissão e depois contratá-los como pessoa jurídica se tornou comum em algumas áreas. Porém, a prática pode criar um passivo trabalhista perigoso às empresas. As brechas nas relações de trabalho, provenientes da Reforma Trabalhista, são comumente criticadas por movimentos sociais e lideranças políticas, que pedem a revogação de alguns trechos do texto aprovado no Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem sinalizado para a possibilidade de enviar projetos de lei que revejam alguns pontos da proposta, entre eles a homologação trabalhista.  
03/08/2023

Faleceu ontem, 03/08, o narrador e comentarista esportivo, Miguel Livramento. O SINFREN, pela admiração e respeito ao trabalho do jornalista no futebol catarinense, presta sua homanagem e mais sinceras condolências à família e amigos, do ícone manezinho.  Miguel nos deixa aos 81 anos, com a certeza de ter sido um dos maiores nomes da TV e rádio, no Estado, por 50 anos.
Explosão de GNV atinge posto, em São Gonçalo
21/07/2023

Explosão de GNV atinge posto, em São Gonçalo

Notícia ruim que ressalta a importância da segurança nos postos de combustível. Uma explosão de GNV aconteceu em um posto, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, nesta quinta-feira, 20, e deixou o frentista que abastecia o veículo, levemente ferido. Essa é uma das situações que evidenciam a importância do sindicato na luta pela segurança do trabalhador, onde se torna explícito que há necessidade de leis rígidas sobre abastecimento e  fiscalização.
FRENTISTAS TRAÇAM ESTRATÉGIAS DE LUTA PELO PAÍS
18/07/2023

FRENTISTAS TRAÇAM ESTRATÉGIAS DE LUTA PELO PAÍS

  A nova conjuntura política e econômica do país fortalece o movimento sindical e abre espaço para os debates por mais igualdade de direitos e justiça social. Este é o momento dos frentistas se unirem para traçar novas estratégias de lutas. De hoje até amanhã, os dirigentes dos Sindicatos dos Frentistas debaterão propostas para melhorar a qualidade do trabalho e garantir mais direitos à categoria. Eusébio Pinto Neto, presidente do SINPOSPETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas, se reúne nesta terça-feira(18), com dirigentes dos sindicatos do Nordeste, em Recife, Pernambuco. Amanhã, o encontro será, em São Paulo, com os sindicalistas da região Sudeste. Com os dois encontros, ele encerra o ciclo de debates pelas regiões do país. Os sindicalistas estão elaborando a pauta do VI Encontro Nacional dos Trabalhadores de Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência, que será realizado nos dias 24 e 25 de agosto, em Brasília. Segundo Eusébio Neto, a regulamentação da profissão de frentista, que avança no Congresso Nacional, será um dos temas abordados nos debates com os dirigentes. O Projeto de Lei 3299/2021 já tem um relator designado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). Ele acredita que o parecer do deputado Silvio Costa Filho(Republicano/PE) será votado ainda no segundo semestre. O presidente do SINPOSPETRO-RJ acrescenta que o projeto vai fortalecer a categoria e definir legalmente os requisitos que o profissional deve ter para trabalhar no posto de combustível. A regulamentação vai dar uma identidade jurídica e pública à profissão de frentista. Eusébio Neto afirma que o avanço da tecnologia no mercado de trabalho também preocupa os dirigentes dos frentistas. Ele destaca que, apesar da Lei 9.956, que proíbe bombas de autosserviço em postos de todo o país, grupos econômicos insistem em atacar a categoria. Eusébio frisa que a organização e a mobilização dos sindicalistas são importantes para derrubar os projetos no Congresso Nacional que visam revogar a lei, que protege o emprego de cerca de 500 mil trabalhadores de postos de combustíveis. “Não podemos fechar os olhos para o avanço tecnológico na cadeia automotiva. Precisamos estar atentos. Os carros elétricos são uma realidade no mundo e, no Brasil, o número de veículos eletrificados chega a 130 mil. Contudo a evolução tecnológica não pode deixar de lado a espécie mais importante do planeta, que é o ser humano”, finaliza ele. Por Estefania de Castro
Posto de combustível responderá por atropelamento de frentista
05/06/2023

Posto de combustível responderá por atropelamento de frentista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou um posto de combustíveis de Presidente Prudente - SP pelo atropelamento de um frentista durante o horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade envolve exposição habitual a risco especial. Sobre o Atropelamento O fato aconteceu em novembro de 2020. O frentista, que havia recém abastecido um carro, foi atropelado por um veículo que se desgovernou após se envolver em uma ocorrência de trânsito.  Na reclamação trabalhista, o frentista que teve sequelas em seus movimentos, ficando em uma cadeira de rodas, alegou ter sofrido um acidente de trabalho, e até o ajuizamento da ação, estava incapacitado de exercer as atividades profissionais. Na ação, pediu o pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes dos transtornos psicológicos e de todo o sofrimento pelo qual passou.   Culpa de terceiro O posto de combustíveis argumentou que o acidente foi culpa exclusiva de terceiro e que não havia relação de causa e efeito com sua atividade econômica.  A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente acolheu o argumento do empregador e negou o pedido do frentista. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho no julgamento do recurso. Para o TRT, nenhuma providência poderia ter sido tomada pelo posto a fim de evitar que o trabalhador fosse vítima do atropelamento.  Exposição habitual a risco O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, e o relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, considerou que a atividade do frentista traz elevado risco à integridade física, pois está mais vulnerável a sofrer acidente de trabalho do que outro trabalhador comum. No voto, citou a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 932), que diz ser constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, envolve exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.   De forma unânime, a Terceira Turma reconheceu a responsabilidade objetiva do posto e determinou o retorno do processo ao TRT para decisão sobre o pedido do trabalhador quanto ao pagamento de indenização por danos morais.