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Feliz Natal e próspero ano de 2026
23/12/2025

Feliz Natal e próspero ano de 2026

O SINFREN deseja a todas as empresas, escritórios de contabilidade e seus colaboradores um Natal iluminado por paz, união e novos recomeços. Que este período especial seja marcado pela gratidão pelas conquistas alcançadas e pela renovação das esperanças para os desafios que se aproximam. Agradecemos sinceramente a parceria, a confiança e o comprometimento demonstrados ao longo deste ano. Que em 2026 possamos seguir avançando lado a lado, fortalecendo vínculos, ampliando conquistas e construindo um futuro ainda mais sólido e promissor. Boas festas e um Ano Novo de muitas realizações, saúde, prosperidade e sucesso para todos! Sindicato forte, trabalho digno e compromisso com o futuro!
NOTA DE REPÚDIO  programa Encontro dia 20/08/2025
20/08/2025

NOTA DE REPÚDIO programa Encontro dia 20/08/2025

NOTA DE REPÚDIO O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVICOS, VENDA DE COMBUSTIVEIS E GAS NATURAL VEICULAR E DERIVADOS DE PETROLEO DA GRANDE FLORIANOPOLIS - SC vem a público manifestar seu mais profundo repúdio à reportagem exibida no programa Encontro, em 20 de agosto de 2025, a qual maculou injustamente a imagem da nossa categoria profissional. Os frentistas desempenham diariamente um papel essencial para a sociedade. Além do abastecimento de veículos, prestam apoio solidário a motoristas em situações de emergência, fornecem informações, auxiliam na manutenção de pequenos problemas mecânicos e, muitas vezes, são os primeiros a agir em casos de risco, zelando pela segurança dos consumidores e pedestres nos postos de combustíveis. É importante ressaltar que o trabalho exercido pelos frentistas envolve riscos significativos à saúde, especialmente pela exposição ao benzeno, substância reconhecidamente cancerígena. Ainda assim, a categoria cumpre sua função com dedicação, responsabilidade e postura ética, sendo parte indispensável da rotina de milhões de brasileiros. A tentativa de desqualificar a profissão, como feita pelo referido programa, demonstra desconhecimento e desrespeito à relevância social e econômica dos frentistas. Não aceitaremos ataques à dignidade de trabalhadoras e trabalhadores que enfrentam diariamente condições adversas para garantir um serviço essencial à população. Reafirmamos nosso compromisso em defender a honra, os direitos e a valorização da categoria, exigindo retratação pública por parte do programa Encontro. Derli muzzo Presidente  
Combater Práticas Antissindicais é Defender Direitos Fundamentais dos Trabalhadores
22/05/2025

Combater Práticas Antissindicais é Defender Direitos Fundamentais dos Trabalhadores

Atos que prejudicam a organização sindical são ilegais e devem ser denunciados ao MPT     A liberdade sindical e o direito à organização são pilares fundamentais para a garantia de condições dignas de trabalho. No entanto, muitas vezes, trabalhadores e sindicatos enfrentam práticas antissindicais, que buscam enfraquecer sua atuação. Esses atos são ilegais e violam a Constituição Federal, normas trabalhistas e acordos internacionais.     ### O que são atos antissindicais?   São ações que visam dificultar ou impedir a organização sindical, a negociação coletiva ou a autonomia dos trabalhadores. Podem ser cometidos por empregadores, tomadores de serviços, pelo Estado ou terceiros, e ocorrem em diversos ambientes, como locais de trabalho, redes sociais ou até em eventos corporativos.     ### Condutas que configuram antissindicalismo   Entre as práticas ilegais, destacam-se:   - Demissão ou punição de participantes de greves;   - Bloqueio do acesso do sindicato à empresa;   - Recusa à negociação coletiva;   - Perseguição a dirigentes sindicais;   - Discriminação contra filiados em promoções ou salários;   - Uso de meios de comunicação para atacar o sindicato.     ### Empresas não podem interferir na oposição sindical   É proibido qualquer tipo de ingerência patronal no exercício da oposição sindical, como oferecer modelos de documentos, coletar cartas de oposição no departamento pessoal ou organizar transporte para os trabalhadores. Essas ações caracterizam grave violação antissindical.     ### Benefícios discriminatórios são ilegais   Conceder vantagens exclusivas a não sindicalizados ou a quem não participa de greves é prática discriminatória e configura ato antissindical, sujeito a penalidades.     ### Como denunciar?   Provas como fotos, vídeos, mensagens, documentos e testemunhas são essenciais para comprovar essas violações. As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo site [www.mpt.mp.br](http://www.mpt.mp.br) ou pelo aplicativo *MPT Pardal*.     ### Consequências para os infratores   Além da invalidação dos atos antissindicais, os responsáveis estão sujeitos a reparações por danos individuais e coletivos, incluindo indenizações.     *Os sindicatos são instrumentos essenciais para a conquista de direitos e melhores condições de trabalho. Respeitá-los é garantir dignidade e justiça laboral.*     “Combater práticas antissindicais é defender a dignidade, a liberdade e os direitos fundamentais dos trabalhadores.”     *Fonte:* MPT e legislação trabalhista brasileira. (https://mpt.mp.br/pgt/noticias/folheto-conalis-1.pdf) ---   Para mais informações, acesse o site do Sinfren ou entre em contato com o sindicato.
28 de abril: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho
28/04/2025

28 de abril: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

28 de abril: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho Instituído pela OIT em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, o 28 de abril reforça a importância de ambientes laborais seguros e saudáveis. No Brasil, a data é reconhecida pela Lei nº 11.121/2005. A pandemia de covid-19 trouxe novos desafios para a saúde ocupacional, evidenciando ainda mais a necessidade de medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores. Dados mostram a gravidade da situação: só em 2019, foram mais de 193 mil auxílios acidentários concedidos, e em 2018, mais de 2 mil trabalhadores perderam a vida durante suas atividades profissionais. Como parte das ações desta data, foi realizada, no dia 28 de abril, uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), onde foram debatidas e encaminhadas questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho. O evento, promovido pela Comissão de Saúde da Alesc, presidida pelo deputado Neodi Saretta, contou com o apoio de diversas entidades sindicais, como a Fetiesc, CGT, UGT, Força Sindical, Movida e Nova Central Sindical. O presidente do SINFREN, Derli Muzzo, esteve presente, representando a categoria e reforçando o compromisso com a defesa da vida e da saúde dos trabalhadores. “Foi um dia de reflexão, de compromisso e, acima de tudo, de respeito à vida.” O sindicato reafirma: segurança no trabalho é um direito fundamental! Prevenir acidentes e doenças é preservar vidas. (Fonte: ABMT)  
Comunicado Importante aos Trabalhadores: Prazo para Oposição ao Desconto
20/03/2025

Comunicado Importante aos Trabalhadores: Prazo para Oposição ao Desconto

Prezados(as) Trabalhadores(as),   Conforme estabelecido no *Parágrafo Terceiro* da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, fica assegurado a todos os empregados(as) o direito de *oposição ao desconto* referente às decisões soberanas das assembleias realizadas no dia *11/03/2025*.    Para exercer esse direito, os trabalhadores(as) dos municípios da *Grande Florianópolis* (Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça) deverão entregar pessoalmente a *carta de oposição, feita de próprio punho, na sede do **SINFREN, localizada na **Rua Marechal Guilherme, nº 103, sala 101 - Centro, Florianópolis*.    Já os trabalhadores(as) dos demais municípios abrangidos por esta Convenção Coletiva poderão encaminhar a carta de oposição por e-mail, diretamente para *sinfren@sinfren.org.br. É **obrigatório* que a carta contenha as seguintes informações: - *Nome completo*; - *CPF*; - *CNPJ da empresa*; - *Número de WhatsApp* para contato.   O SINFREN entrará em contato com o(a) empregado(a) para confirmar a recepção da oposição.    *ATENÇÃO AO PRAZO:* O período para oposição será de *10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação do aviso de registro da CCT 2025/2026 em **jornal de grande circulação* e nos meios de comunicação do sindicato. Para os(as) empregados(as) admitidos(as) após o registro da CCT, o prazo de 10 (dez) dias começará a contar a partir da data de admissão. Nesses casos, é *obrigatório* anexar à carta de oposição uma cópia do *Contrato de Trabalho* registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a identificação da instituição empregadora.   O SINFREN adotará todas as medidas necessárias para garantir a devida publicidade sobre o registro da CCT 2025/2026 e o prazo para oposição.    Contamos com a atenção de todos(as) para o cumprimento dos prazos e exigências. Para mais informações, entrem em contato conosco através dos canais oficiais do sindicato.   Atenciosamente,   *SINFREN*   Sindicato dos Trabalhadores em...   ???? *Telefone:* (XX) XXXX-XXXX   ???? *E-mail:* sinfren@sinfren.org.br   ???? *Endereço:* Rua Marechal Guilherme, nº 103, sala 101 - Centro, Florianópolis/SC     *Juntos na defesa dos nossos direitos!*
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
06/03/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

Pelo presente edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇO E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS-SC (SINFREN), considerando a realização de 03 (três) rodadas de negociação com o sindicato patronal, convoca todos os trabalhadores em postos de venda de combustível e derivados de petróleo, sindicalizados ou não de Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Imaruí, Palhoça, Paulo Lopes, Santo Amaro da Imperatriz, São José, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Governador Celso Ramos, Rancho Queimado e São Pedro de Alcântara todos os municípios de Santa Catarina, para participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias que ocorrerão em dia local e horário abaixo determinado, para tratarem da seguinte Ordem do Dia: 1º) Discussão, deliberação e aprovação ou não da proposta do SINDÓPOLIS - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E  MINERAIS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS para celebração de Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026; 2º) Aprovação ou não do desconto e repasse da Contribuição Assistencial/Negocial no valor de R$ 30,00 (trinta reais) mensais de todos os trabalhadores da categoria, filiados ou não ao sindicato, a ser estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, ficando resguardado aos trabalhadores ausentes na presente assembleia, em caso de aprovação dos descontos, o Direito de Oposição, a ser definido na Assembleia os respectivos prazos e regras para este exercício da aposição ao desconto.  DATA / LOCAIS E HORÁRIOS DAS ASSEMBLEIAS: Dia 11/03/2025 na sede do Sindicato, sito à Rua Marechal Guilhermo, 103, Edifício Canadá, Sala 101, Centro, Florianópolis - SC nos seguintes horários: 10h00 e 16h00 (Obs. Os horários das Assembleias acima mencionados referem-se à primeira convocação, a segunda e ultima convocação dar-se-á, sempre 30 (trinta) minutos após o horário com qualquer número de presentes.  Florianópolis/SC,06 de março de 2025. Derli Muzzo - Presidente.  
DECISÃO JUDICIAL REFORÇA DIREITOS DOS FRENTISTAS!
20/02/2025

DECISÃO JUDICIAL REFORÇA DIREITOS DOS FRENTISTAS!

Justiça do Trabalho condena posto por terceirização irregular de frentistas O Sindicato dos Empregados em Postos de Venda de Combustíveis e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis (SINFREN) obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho contra o Posto Sonho Meu LTDA e a empresa EDC Prestadora de Serviços LTDA. A decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José reconheceu a ilegalidade da terceirização de frentistas e determinou o vínculo empregatício direto dos trabalhadores com o posto.   Na ação movida pelo SINFREN, ficou comprovado que o Posto Sonho Meu utilizava a empresa EDC Prestadora de Serviços para contratar frentistas, prática proibida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A cláusula 12ª da CCT impede expressamente a terceirização da função, garantindo que os empregados sejam contratados diretamente pelos postos de combustíveis.   Além de reconhecer o vínculo empregatício dos trabalhadores terceirizados com o posto, a sentença determinou a retificação das Carteiras de Trabalho (CTPS), o pagamento das multas convencionais e a regularização dos depósitos do FGTS. O juiz também condenou os réus ao pagamento de honorários sucumbenciais ao sindicato.   A decisão reforça a atuação do SINFREN na defesa dos direitos da categoria, garantindo que as normas coletivas sejam respeitadas. O sindicato continuará vigilante contra irregularidades trabalhistas e incentivando os trabalhadores a denunciarem qualquer prática abusiva.   Para mais informações ou para relatar irregularidades, entre em contato com o SINFREN.
Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados para sindicato
12/02/2025

Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados para sindicato

Em decisão unânime, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso interposto pela Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. e determinou que a empresa forneça uma lista contendo dados dos seus empregados ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj). Na ação, o sindicato solicitou o envio das guias de contribuição sindical, a relação nominal completa dos empregados, bem como os salários mensais e os cargos dos trabalhadores filiados. O pedido foi fundamentado na Nota Técnica 202/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo como objetivo principal possibilitar a fiscalização do correto recolhimento das contribuições sindicais. O Metrô, por sua vez, alegou que a obrigatoriedade de fornecer tais informações violaria o direito à privacidade dos empregados, pois estes teriam de autorizar o tratamento de seus dados pessoais. Além disso, a empresa argumentou que a fiscalização do recolhimento das contribuições poderia ser realizada por meio de dados já disponíveis em outros sistemas, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). No entanto, o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que as informações obtidas por meio do CAGED e da RAIS destinam-se à elaboração de políticas públicas e não substituem a necessidade de se obter dados específicos para a verificação direta dos recolhimentos devidos. Segundo Brandão, os dados solicitados pelo sindicato são essenciais para o exercício do seu legítimo direito de fiscalização, permitindo uma análise mais detalhada dos descontos efetuados sem que haja violação da intimidade dos empregados. Em relação à alegação de inconstitucionalidade da Nota Técnica do MTE, o ministro destacou que essa declaração só poderia ser feita com a maioria absoluta dos membros do TST ou por meio do Órgão Especial, o que não ocorreu. A decisão, publicada no processo AIRR-101299-29.2016.5.01.0059, reafirma o equilíbrio entre o direito à privacidade dos trabalhadores e o dever dos sindicatos de acompanhar e fiscalizar os recolhimentos das contribuições sindicais, sem a necessidade de recorrer a procedimentos administrativos ou judiciais mais extensos. Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Tribunal Superior do Trabalho – Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados para sindicato. o3-mini  
LEI QUE PROÍBE AUTOSSERVIÇO NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO BRASIL É CONSTITUCIONAL, DECIDE STF
20/12/2024

LEI QUE PROÍBE AUTOSSERVIÇO NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO BRASIL É CONSTITUCIONAL, DECIDE STF

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região(TRF-4) considerou o processo relevante e complexo, uma vez que se trata de uma questão de política pública, o que requer um profundo debate, também, nos poderes Legislativo e Executivo. A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo no TRF-4, ressaltou que não há como reconhecer a inconstitucionalidade da Lei 9.956. A magistrada destacou que a lei visa assegurar o emprego dos trabalhadores de postos de combustíveis. No recurso, o posto, que fica aqui em Santa Catarina, contestou a intervenção do Estado na proteção de postos de trabalho. A empresa sustentou, ainda, que a implantação de bombas de autosserviço visa reduzir o preço do produto e agilizar o atendimento, que passaria a ser realizado pelo próprio consumidor. Ao julgar o recurso improcedente, a ministra Carmen Lúcia enfatizou a relevância econômica, política e social presente na questão, uma vez que a decisão tem o poder de modificar a organização nos postos de combustíveis e as relações de consumo. No processo o posto não apresentou argumentos suficientes para atender à exigência constitucional. A ministra Carmem Lúcia sustentou que o recurso provocaria impacto negativo no mercado de trabalho. Segundo ela, a decisão é contrária aos valores sociais do trabalho e do pleno emprego previstos na Constituição Federal de 1988. O presidente do SINPOSPETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas, Eusébio Pinto Neto, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal representa uma grande vitória para a categoria que, há cinco anos, enfrenta ameaça de extinção. Ele disse que a vitória dos trabalhadores nos tribunais é consequência da nova consciência política despertada pelo governo Lula. “Ao contrário do que os defensores do autosserviço propagam, a mudança não trará nenhum benefício para o cliente, mas sim muita dor de cabeça. O autosserviço, além de oferecer riscos à vida do consumidor, que não tem qualquer treinamento para manusear produtos inflamáveis e tóxicos, pode causar uma grande insegurança, inclusive para o próprio negócio, já que o posto é um local altamente periculoso e insalubre”, disse ele. Fonte: Sinpospetro RJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS
06/12/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS

Pelo presente edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇO E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS-SC (SINFREN), convoca todos os trabalhadores em postos de venda de combustível e derivados de petróleo, sindicalizados ou não de Aguas Mornas, Alfredo Vagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Imaruí, Palhoça, Paulo Lopes ,Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José e São Pedro De Alcantara, todos no estado de Santa Catarina, para participarem das Assembleias Gerais Ordinárias que ocorrerão em dia local e horário abaixo determinado, para tratarem da seguinte Ordem do Dia: 1º) Discussão, deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações com vistas à celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, com as entidades sindicais patronais; 2º) Deliberação acerca da cobrança e fixação do percentual a título de Contribuição Negocial e/ou Assistencial, a ser descontado de todos os integrantes da categoria, filiados ou não filiados, nos termos do artigo 8º IV da Constituição Federal artigos 462, 513 na alínea “e” e 545 da CLT e ratificada na decisão do Supremo Tribunal Federal do ARE 1.018.459 (TEMA 935 STF RG), deliberando inclusive sobre tempo e modo para o exercício do direito de oposição aos descontos das contribuições; 3º) Outorga de poderes para a diretoria da entidade sindical para promover negociação coletiva, celebrar Convenções Coletivas de Trabalho com sindicatos patronais  e se necessário, proceder à defesa dos interesses da categoria, em juízo e fora dele, inclusive para dissídio coletivo; 4º) Transformação ou não da Assembleia geral em permanente até o fechamento da convenção ou dissídio coletivo de trabalho; 5º) Autorizar o exercício do direito a greve na forma da Lei 7.783/89, em caso de malogro nas negociações. Dia 16/12/2024 na sede do Sindicato, sito à Rua Marechal Guilherme, 103 – sala 101 – Edifício Canada, Centro, Florianópolis - SC nos seguintes horários: 10h00 e 14h00. Obs. Os horários das Assembleias acima mencionados referem-se à primeira convocação, a segunda e última convocação dar-se-á, sempre 30 (trinta minutos) após com qualquer número de presentes. Florianópolis/SC, 04 de dezembro de 2024. Roque Roberto dos Santos - Presidente
Aos 68 anos, frentista aposentado continua trabalhando
01/11/2024

Aos 68 anos, frentista aposentado continua trabalhando

Nesta quarta-feira, 28, o presidente do SINFREN, Roque Roberto dos Santos, teve a honra de se encontrar com Sr. José das Neves Inácio, um exemplo de ser humano. Isto porque, aos 68 anos, ele, mesmo aposentado, continua ativo no mercado de trabalho, exercendo a função de frentista, com a qual já trabalha há 50 anos. Nossos aplausos e felicitações a José das Neves, por este exemplo de vida, por continuar em atividade, representando nossa categoria, na cidade de Araquari! Pessoas como ele nos dão forças para seguir em frente.   SINFREN, sua casa fora de casa!
NOTA TÉCNICA 09 – CONALIS, do Ministério Público do Trabalho.
01/11/2024

NOTA TÉCNICA 09 – CONALIS, do Ministério Público do Trabalho.

Companheiros Trabalhadores, Disponibilizamos para todos o teor da NOTA TÉCNICA 09, oriunda da  Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, do Ministério Público do Trabalho.   Trata-se de um importante documento para os trabalhadores pois nele estão contidas valorosas questões afetas a relação entre os trabalhadores e o sindicato, bem como da relação entre o sindicato e as empresas. Na referida Nota Técnica o Ministério Público do Trabalho discorre sobre a questão das CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS, destacando a legalidade da cobrança para todos os trabalhadores, importância das contribuições para os sindicatos e a proibição das empresas intervirem na administração das entidades.   Este documento do Ministério Público do Trabalho se traduz numa importante ferramenta para o fortalecimento das lutas sindicais, a fim de que estas, ao final, se traduzam em mais direitos aos trabalhadores e melhores condições de trabalho. Destacamos que a CONALIS tem sua atuação voltada para defender a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos de trabalho, combater os atos antissindicais, assegurar o direito de greve e atuar como mediador nos conflitos coletivos de trabalho.    Não podemos esquecer que o fortalecimento dos sindicatos se reflete no fortalecimentos da classe trabalhadora pois JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.