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Fortalecendo os Trabalhadores, Valorizando a Vida.

Sindicato dos trabalhadores em postos de serviços e venda de combustiveis e no comercio de minerios e derivados de petroleo da grande florianopolis/sc

Equipe SINFREN

SINFREN: Uma História de Luta, União e Conquistas em Defesa dos Trabalhadores.

Fundado em 7 de julho de 1997, o SINFREN surgiu da luta dos trabalhadores por autonomia, representatividade e defesa efetiva de seus direitos, marcando a emancipação do antigo sindicato estadual.

Após intensa mobilização, conquistou o Registro Sindical em 1999, consolidando sua legitimidade.

Atento às demandas da categoria, ampliou sua base em 2004 para incluir trabalhadores de minérios, derivados e municípios vizinhos, alteração reconhecida oficialmente em 2006.

Em 2007, ao completar 10 anos, o SINFREN celebrou uma trajetória marcada por coragem, união e conquistas, reafirmando seu compromisso com a valorização, a dignidade e o futuro dos trabalhadores que representa.

Nossos Benefícios

Por que você deve fazer parte?

Oferecemos uma estrutura completa de apoio para que você possa focar no que realmente importa: o cuidado com excelência.

Atendimento Assessoria Jurídica

A Assessoria Jurídica do SINFREN com agendamento e orientação pelo whastapp 48 99906-0002 para todos os filiados e trabalhadores da categoria.

Convenções Coletivas

Aqui você pode conferir, na íntegra, todas as cláusulas das CCT´s (Convenções Coletivas de Trabalho) assinadas nos últimos anos.

Base e Representatividade

O sindicato é a única entidade representativa dos trabalhadores da categoria em sua base territorial.
Representa empregados de postos de combustíveis, distribuidoras, lavagem de veículos, lojas de conveniência e comércio de derivados de petróleo e gás

Legislação Exclusivos

Neste espaço apresentamos algumas leis, normas, projetos e determinações judiciais e legais que poderão orientar e esclarecer o trabalhador.

Convênios

O SINFREN oferece diversos benefícios e vantagens exclusivas para seus filiados. São convênios, assistência, orientação e apoio que fortalecem a categoria no dia a dia. Ser filiado é garantir mais proteção, valorização e qualidade de vida para o trabalhador.

Fotos Eventos

Aqui você confere as fotos das nossas atividades realizadas para os filiados. São registros de ações, eventos e conquistas que fortalecem a nossa categoria. Momentos que refletem união, participação e compromisso com os trabalhadores.

Filie-se

Unir-se ao sindicato é garantir força nas negociações! Participe e proteja seus direitos.

O sindicato é fundamental para garantir direitos e melhorar condições de trabalho. Ao associar-se ao SINFREN, você não apenas ganha benéficos exclusivos, mas contribui para um futuro mais digno e seguro para toda a categoria.

  • Negociação por salários e benefícios justos.
  • Defesa dos direitos trabalhistas.
  • Apoio jurídico em caso de conflitos.
  • Convênios vantagens que você tem só com o SINFREN!

Notícias e Atualizações

Fique por dentro do setor

Feliz Natal e próspero ano de 2026
23/12/2025

Feliz Natal e próspero ano de 2026

O SINFREN deseja a todas as empresas, escritórios de contabilidade e seus colaboradores um Natal iluminado por paz, união e novos recomeços. Que este período especial seja marcado pela gratidão pelas conquistas alcançadas e pela renovação das esperanças para os desafios que se aproximam. Agradecemos sinceramente a parceria, a confiança e o comprometimento demonstrados ao longo deste ano. Que em 2026 possamos seguir avançando lado a lado, fortalecendo vínculos, ampliando conquistas e construindo um futuro ainda mais sólido e promissor. Boas festas e um Ano Novo de muitas realizações, saúde, prosperidade e sucesso para todos! Sindicato forte, trabalho digno e compromisso com o futuro!
SINFREN entrega pauta de reivindicações ao sindicato patronal e destaca luta pelo abono salarial e adicional de verão
18/12/2025

SINFREN entrega pauta de reivindicações ao sindicato patronal e destaca luta pelo abono salarial e adicional de verão

O Sindicato dos Empregados em Postos de Venda de Combustíveis e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis (SINFREN) realizou, no dia 17 de dezembro de 2025, a entrega oficial da Pauta de Reivindicações da categoria ao sindicato patronal, marcando o início das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. A pauta foi construída a partir do diálogo com os trabalhadores e aprovada em assembleia, refletindo as principais necessidades da categoria, especialmente diante das condições intensas de trabalho nos postos de combustíveis da região. Entre os pontos centrais defendidos pelo SINFREN estão o abono salarial e o adicional de verão, medidas que visam valorizar o esforço diário dos frentistas e reduzir a rotatividade no setor. O abono salarial proposto busca garantir um reforço financeiro aos trabalhadores, reconhecendo a importância da categoria e contribuindo para a recomposição da renda frente ao aumento do custo de vida. Já o adicional de verão tem como objetivo compensar o período de maior demanda de trabalho, característico da alta temporada na Grande Florianópolis, quando os frentistas enfrentam jornadas mais intensas, maior fluxo de veículos e condições climáticas adversas. De acordo com o SINFREN, essas pautas representam não apenas avanços econômicos, mas também respeito e valorização profissional. “A entrega da pauta simboliza o compromisso do sindicato com a defesa dos direitos dos trabalhadores. O abono salarial e o adicional de verão são reivindicações justas, que reconhecem o papel essencial dos frentistas, especialmente nos períodos mais exigentes do ano”, destacou a direção da entidade. O sindicato reforça que seguirá acompanhando de perto as negociações, mantendo a categoria informada sobre cada etapa do processo. A mobilização e a união dos trabalhadores serão fundamentais para fortalecer a luta por conquistas reais na nova Convenção Coletiva de Trabalho. O SINFREN reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos direitos, a valorização profissional e a melhoria das condições de trabalho dos frentistas da Grande Florianópolis.
Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais
04/07/2024

Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) encaminhou recomendação assinada pelo procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt que enfatiza a contadores e escritórios de contabilidade a necessidade de interromper, imediatamente, práticas tidas como antissindicais. No documento, o Ministério Público do Trabalho é categórico ao determinar que os(as) contadores(as) e as empresas de serviços contábeis devem: I) se abster de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis; e II) se abster de exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo da apresentação de cartas modelo perante o departamento de pessoal da empresa, e/ou formulário, folha/cédula para que marquem se desejam ou não pagar a contribuição assistencial, do escritório de contabilidade, de modo virtual, em grupos de WhatsApp, redes sociais, internet, etc., sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis. No documento, o MPT destaca que liberdade sindical é garantia constitucional prevista nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º da Constituição Federal de 1988. O tema também é defendido pela ordem jurídica internacional, segundo o disposto nas Convenções n.º 87/1948 e n.º 98/1949 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo 23.4), na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica, artigo 16) e na Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015. “Este foi um dos temas mais debatidos durante os encontros do Forum de Promoção da Liberdade Sindical, realizado pelo MPT em parceria com entidades que representam os trabalhadores. Esta recomendação vai se tornar uma grande ferramenta, que, com certeza, ajudará a fortalecer o trabalho dos sindicatos”, analisou o presidente da UGT-SP, Amauri Mortágua. Amauri destaca um trecho do documento emitido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que destaca que configura prática de ato antissindical contra as entidades sindicais e sua organização qualquer interferência ou praticar ato de ingerência nas organizações sindicais de trabalhadoras e trabalhadores. “Estimular que trabalhadores manifestem oposição ao desconto de contribuição de financiamento da atividade sindical é a manifestação mais clara deste tipo de conduta”, acrescentou. Na recomendação, o Ministério Público do Trabalho alerta ainda que a prática destes atos antissindicais e condutas semelhantes serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra o(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis.
Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais
04/07/2024

Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) encaminhou recomendação assinada pelo procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt que enfatiza a contadores e escritórios de contabilidade a necessidade de interromper, imediatamente, práticas tidas como antissindicais. No documento, o Ministério Público do Trabalho é categórico ao determinar que os(as) contadores(as) e as empresas de serviços contábeis devem: I) se abster de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis; e II) se abster de exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo da apresentação de cartas modelo perante o departamento de pessoal da empresa, e/ou formulário, folha/cédula para que marquem se desejam ou não pagar a contribuição assistencial, do escritório de contabilidade, de modo virtual, em grupos de WhatsApp, redes sociais, internet, etc., sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis. No documento, o MPT destaca que liberdade sindical é garantia constitucional prevista nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º da Constituição Federal de 1988. O tema também é defendido pela ordem jurídica internacional, segundo o disposto nas Convenções n.º 87/1948 e n.º 98/1949 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo 23.4), na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica, artigo 16) e na Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015. “Este foi um dos temas mais debatidos durante os encontros do Forum de Promoção da Liberdade Sindical, realizado pelo MPT em parceria com entidades que representam os trabalhadores. Esta recomendação vai se tornar uma grande ferramenta, que, com certeza, ajudará a fortalecer o trabalho dos sindicatos”, analisou o presidente da UGT-SP, Amauri Mortágua. Amauri destaca um trecho do documento emitido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que destaca que configura prática de ato antissindical contra as entidades sindicais e sua organização qualquer interferência ou praticar ato de ingerência nas organizações sindicais de trabalhadoras e trabalhadores. “Estimular que trabalhadores manifestem oposição ao desconto de contribuição de financiamento da atividade sindical é a manifestação mais clara deste tipo de conduta”, acrescentou. Na recomendação, o Ministério Público do Trabalho alerta ainda que a prática destes atos antissindicais e condutas semelhantes serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra o(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis.
Orientação nº 13 do MPT
17/01/2024

Orientação nº 13 do MPT

O Ministério Público do Trabalho criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição negocial.   De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio.   A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT.   ????????Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como testemunha, para que seja aberto o processo.    Portanto, recomendamos cuidado! Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato para explicações.
CONFIRA OS ERROS NAS HOMOLOGAÇÕES, PROVENIENTES DA REFORMA TRABALHISTA
08/08/2023

CONFIRA OS ERROS NAS HOMOLOGAÇÕES, PROVENIENTES DA REFORMA TRABALHISTA

Um levantamento recente aponta que mais de 90% das homologações feitas após a Reforma Trabalhista, aprovada pelo governo Temer, em 2017, apresentam erros graves na garantia de direitos básicos dos trabalhadores. Isso porque, a homologação é uma etapa formal no encerramento do contrato de trabalho. Antes da reforma trabalhista, as homologações das rescisões de contrato de trabalho precisavam ser acompanhadas pelos sindicatos de cada categoria e órgãos estatais, antes de serem oficializadas. A partir de 2017 as negociações ficaram cada vez mais informais. Dentre os problemas encontrados estão o pagamento de verbas rescisórias relacionadas ao FGTS, horas extras e itens das convenções coletivas de trabalho - CCT. Estes erros afetam, principalmente, o bolso dos trabalhadores.  Especialistas da área trabalhista afirmam que a tática de levar trabalhadores à demissão e depois contratá-los como pessoa jurídica se tornou comum em algumas áreas. Porém, a prática pode criar um passivo trabalhista perigoso às empresas. As brechas nas relações de trabalho, provenientes da Reforma Trabalhista, são comumente criticadas por movimentos sociais e lideranças políticas, que pedem a revogação de alguns trechos do texto aprovado no Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem sinalizado para a possibilidade de enviar projetos de lei que revejam alguns pontos da proposta, entre eles a homologação trabalhista.