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O SINFREN, em parceria com a ASFRESC, SINPOSPETRO e SINTRAPOC, tem a honra de convidar
13/04/2026

O SINFREN, em parceria com a ASFRESC, SINPOSPETRO e SINTRAPOC, tem a honra de convidar

O SINFREN, em parceria com a ASFRESC, SINPOSPETRO e SINTRAPOC, tem a honra de convidar você e sua família para a Festa do Frentista no Dia do Trabalhador 1º de maio! Esta data histórica homenageia a luta dos trabalhadores por direitos e melhores condições de trabalho. Surgiu após os protestos em Chicago, em 1886, marcados pela Revolta de Haymarket, quando operários reivindicavam a jornada de 8 horas. Hoje, no Brasil e no mundo, o 1º de maio simboliza conquistas trabalhistas e a importância de seguir defendendo novos avanços. Neste ano, nossa mensagem é clara: Defender, mais do que nunca, o fim da escala 6x1 e a redução da jornada sem perda salarial. Venha celebrar com a gente!  Data: 01/05/2026 Horário: das 10h às 18h Local: Rod. José Carlos Daux, 19063 – Canasvieiras, Florianópolis/SC Almoço gratuito (costelão) Bebidas não alcoólicas liberadas Cerveja a preço de custo Sorteio de brindes Música ao vivo com a banda Tome Amor e Didj Elias Sorteio de 10 PIX de R$ 500,00 para sócios presentes Quem pode participar? Todos os sócios(as) e contribuintes, junto com seus dependentes legais. Confirme sua presença até 29/04/2026 às 17h Solicite sua pulseira com o representante de base ou pelo WhatsApp da sua região: SINFREN (Grande Florianópolis): (48) 99906-0002 SINPOSPETRO (Tijucas/Lages e região): (49) 99914-0192 SINTRAPOC (Brusque e Guabiruba): (48) 99906-0002 ASFRESC (demais regiões): (48) 99994-2903
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE: UMA CONQUISTA DA LUTA DOS TRABALHADORES
06/04/2026

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE: UMA CONQUISTA DA LUTA DOS TRABALHADORES

O SINFREN informa à categoria uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros: foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que amplia e regulamenta a licença-paternidade no país. A nova legislação representa um avanço significativo nos direitos sociais, ao instituir o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e promover mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação previdenciária. O objetivo é garantir maior proteção à família, fortalecer a corresponsabilidade parental e valorizar a dignidade do trabalho. Essa conquista não veio por acaso. É fruto da luta histórica do movimento sindical e da mobilização dos trabalhadores, que há anos defendem a ampliação dos direitos relacionados à convivência familiar e ao cuidado com os filhos. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi amplamente debatido, com destaque para a atuação da senadora Ana Paula Lobato, relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que apresentou parecer favorável à aprovação. Após aprovação no Senado, o texto seguiu para sanção presidencial, consolidando mais um avanço para a classe trabalhadora. Como fica a licença-paternidade:A nova lei estabelece uma ampliação gradual do período de licença: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029 A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com aplicação progressiva conforme o cronograma definido. Apesar do avanço, o movimento sindical reforça que ainda há muito a conquistar. A equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade e a ampliação do tempo de convivência familiar continuam sendo pautas essenciais para garantir mais justiça social e equilíbrio nas responsabilidades familiares. O SINFREN reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e destaca: nenhum direito é concedido sem luta. Cada avanço é resultado da organização, da união e da força dos trabalhadores. Seguimos firmes na luta por mais direitos e melhores condições de trabalho! ?  
SINFREN anuncia fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027
27/03/2026

SINFREN anuncia fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027

O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços, Venda de Combustíveis e Gás Natural Veicular e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis (SINFREN) informa que foi oficialmente fechada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027, após a realização da 3ª rodada de negociação entre as entidades sindicais laboral e patronal, ocorrida no dia 25 de março de 2026. O acordo foi celebrado entre o SINFREN e o sindicato patronal, consolidando um processo de negociação pautado pelo diálogo, responsabilidade e equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e das empresas do setor. Principais definições da CCT 2026/2027 A nova Convenção mantém a estrutura da CCT anterior, com ajustes nas cláusulas econômicas mais relevantes. Confira os principais pontos: Vigência: de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027Data-base: 1º de marçoPiso salarial: R$ 1.805,00 mensais (R$ 8,20 por hora)Quebra de caixa: R$ 340,00 mensais para a função de caixaVale alimentação/refeição: mínimo de R$ 400,00 mensaisReajuste salarial: aplicação do INPC ou percentual de 3,36% para salários acima do pisoManutenção das demais cláusulas da CCT anterior Além disso, todos os valores e reajustes definidos são retroativos a 1º de março de 2026, devendo ser observados pelas empresas nos processos de folha de pagamento e rotinas trabalhistas. Atualizações e ajustes adicionais O SINFREN também informa que algumas cláusulas específicas, como: contribuições assistenciais,mensalidades associativas,dependentes,e plano odontológico, terão seus reajustes aplicados nas guias a partir de abril de 2026, conforme definido em negociação. Segurança jurídica e valorização da categoria O fechamento da CCT garante segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade nas relações de trabalho, além de reforçar direitos importantes para os trabalhadores do setor. Segundo destacado na reunião, o acordo reafirma o compromisso das entidades com a valorização profissional e a construção de condições de trabalho mais dignas, sem deixar de considerar a realidade econômica das empresas. Compromisso com o diálogo O SINFREN reforça que a Convenção Coletiva é resultado de um processo sério de negociação, baseado no respeito e na busca por soluções equilibradas, consolidando avanços importantes para toda a categoria. O sindicato permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar trabalhadores e empregadores sobre a aplicação das novas regras.
COMUNICADO SINFREN – CCT 2026/2027
11/03/2026

COMUNICADO SINFREN – CCT 2026/2027

O SINFREN – Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços e Venda de Combustíveis e no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis informa à categoria que, após três rodadas de negociação com o sindicato patronal, a contraproposta apresentada não contempla as principais reivindicações dos trabalhadores frentistas, ficando muito aquém das necessidades e da valorização que a categoria merece. Diante desse cenário, torna-se fundamental fortalecer a unidade e a mobilização da categoria, pois somente com participação e organização coletiva será possível avançar na defesa dos direitos e na conquista de melhores condições de trabalho. Nesse sentido, o SINFREN convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras para participarem da assembleia itinerante, que será realizada nos próprios locais de trabalho, com início no dia 13 de março de 2026, a partir das 9h. A assembleia será o espaço democrático para que os frentistas avaliem a proposta apresentada, debatam a situação da negociação coletiva e deliberem, de forma soberana, sobre os próximos passos da luta da categoria. O SINFREN reforça que a participação de cada trabalhador e trabalhadora é fundamental, pois é a mobilização coletiva que garante avanços nas negociações e a efetiva defesa dos direitos trabalhistas. Direitos não são concedidos: são conquistados com organização, unidade e mobilização. Participe da assembleia e fortaleça a luta dos frentistas da Grande Florianópolis. SINFREN – Na defesa permanente dos trabalhadores frentistas. 
reunião na Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo
06/03/2026

reunião na Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo

O presidente do SINFREN, Derli Muzzo, que também é dirigente da FENEPOSPETRO, participou de uma importante reunião na Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Marcos Perioto. O encontro reuniu representantes da categoria para tratar de temas relacionados às relações de trabalho e às negociações coletivas dos trabalhadores em postos de combustíveis e lojas de conveniência. A agenda teve como foco o fortalecimento do diálogo entre o movimento sindical e o poder público, buscando construir soluções que garantam melhores condições de trabalho, valorização profissional e avanços nas negociações coletivas da categoria. A participação de Derli Muzzo reforça o compromisso do SINFREN e da FENEPOSPETRO com a defesa dos direitos dos frentistas e trabalhadores do setor, contribuindo para que as demandas da categoria sejam levadas diretamente aos espaços de decisão. Durante a reunião, o presidente Eusébio destacou a importância da atuação das entidades sindicais na defesa dos direitos dos trabalhadores e na construção de avanços para a categoria. Segundo ele, a presença do movimento sindical nesses espaços fortalece a representação dos trabalhadores e amplia o diálogo institucional com o poder público.
PRORROGAÇÃO DA CCT 2025–2026 É CONFIRMADA ATÉ A CONCLUSÃO DAS NEGOCIAÇÕES
02/03/2026

PRORROGAÇÃO DA CCT 2025–2026 É CONFIRMADA ATÉ A CONCLUSÃO DAS NEGOCIAÇÕES

O SINFREN informa a todos os trabalhadores da categoria que, considerando que a data-base ocorre em 1º de março e que, até o presente momento, a nova Convenção Coletiva de Trabalho ainda não foi formalizada, ficou acordado entre as entidades sindical laboral e patronal a prorrogação da vigência da atual CCT 2025–2026, conforme comunicado oficial encaminhado por meio de ofício  Dessa forma, permanecem válidas e plenamente aplicáveis todas as cláusulas, direitos, deveres e condições de trabalho previstas na Convenção Coletiva vigente, até que seja concluída e formalizada a nova CCT 2026–2027. A medida garante a manutenção de todos os direitos já conquistados pela categoria, assegurando estabilidade jurídica e proteção aos trabalhadores durante o período de negociação. O SINFREN reforça que as tratativas para a celebração da nova Convenção seguem em andamento e manterá a categoria devidamente informada sobre qualquer avanço nas negociações. Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato. SINFREN – Sempre ao lado do trabalhador.
Férias anuais: um direito histórico garantido pela CLT
10/02/2026

Férias anuais: um direito histórico garantido pela CLT

O direito às férias anuais nem sempre fez parte da realidade dos trabalhadores brasileiros. Até o ano de 1925, era comum que empregados trabalhassem de forma contínua, sem qualquer período legal de descanso. Essa realidade começou a mudar com a edição do Decreto nº 4.982/1925, resultado da luta do movimento sindical, considerado a primeira grande lei trabalhista geral do Brasil e o início de inúmeras conquistas sociais para os trabalhadores. Atualmente, o direito às férias está plenamente assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a relação entre empregados e empregadores e garante condições mínimas de dignidade ao trabalhador. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado adquire o direito às férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, denominado período aquisitivo. Concluído esse período, inicia-se o chamado período concessivo, no qual o empregador tem até 12 meses para conceder as férias, conforme dispõe o artigo 134 da CLT. A legislação estabelece ainda que a escolha do período de gozo das férias cabe ao empregador, respeitados os prazos legais. Caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo, a lei é expressa ao determinar que o pagamento das férias deverá ser realizado em dobro, nos termos do artigo 137 da CLT, como forma de penalidade pelo descumprimento da obrigação legal. Com as alterações trazidas pela reforma trabalhista, o artigo 134, §1º, da CLT passou a permitir o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância expressa do trabalhador, sendo obrigatório que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e que os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos. Importante destacar que, durante o período de férias, o empregado não pode prestar serviços ao empregador, conforme determina o artigo 138 da CLT, uma vez que as férias têm como finalidade o descanso físico e mental do trabalhador. Outro ponto de extrema relevância é a orientação para que o trabalhador nunca assine documentos ou recibos com datas retroativas, inclusive contracheques ou avisos de férias, pois essa prática pode caracterizar tentativa de fraude e resultar em prejuízos aos seus direitos trabalhistas. A CLT representa uma das maiores conquistas da classe trabalhadora brasileira, garantindo direitos fundamentais e equilíbrio na relação entre capital e trabalho. Diante disso, é essencial que o trabalhador conheça a legislação que o protege e, sempre que necessário, busque orientação junto ao seu sindicato, que permanece à disposição para defender e lutar pelos seus direitos. Por fim, fica a reflexão: quantas vezes você já consultou a CLT para buscar informações importantes sobre os seus direitos?
Como adiantar metade do 13º salário e receber junto com as férias
13/01/2026

Como adiantar metade do 13º salário e receber junto com as férias

O ano novo chegou! Após as festas de final de ano que trazem muita alegria e esperança por um ano melhor os trabalhadores se veem à frente de novos desafios para equacionar as finanças. O dinheiro do 13º salário já se foi e agora vêm as despesas com a matrícula da escola dos filhos, material escolar, IPTU, IPVA e muitos pensam em realizar empréstimos para ter um “gás extra”. Mas você sabia que é possível solicitar a antecipação do 13º salário deste ano para receber junto com as férias? De acordo com o § 2º do Artigo 2º da Lei Federal 4.749/65 o trabalhador pode solicitar ao seu empregador a antecipação da Gratificação de natal prevista na Lei Federal 4.090/62. “Mas que gratificação é esta?” Calma. A Gratificação de Natal ou Gratificação Natalina é o 13º salário. Segundo a Lei, entre os meses de fevereiro e novembro, tem que ser paga a antecipação de metade da gratificação (art. 2º). Geralmente os empregadores pagam esta antecipação em novembro e o restante em dezembro. Porém, caso o trabalhador solicite, esta antecipação da 1ª parcela do 1º salário pode ser paga junto com as férias. IMPORTANTE: O PATRÃO NÃO PODE NEGAR, ISTO ESTÁ NA LEI! TODAVIA É IMPORTANTE QUE O TRABALHADOR SE ETENTE AO PRAZO PARA FAZER ESTA SOLICITAÇÃO: 31 DE JANEIRO. Não existe uma forma prescrita para fazer esta solicitação, mas vamos te ajudar e disponibilizar um modelo: SOLICITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL SOLICITANTE: (NOME) ________________________________________________CPF: _____________________________________ Solicito à empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, a antecipação da GRATIFICAÇÃO DE NATAL, conforme preceitua o §2º do artigo 2º da Lei Federal 4.749/65, a ser paga juntamente com as minhas férias anuais. Data: _____/ _____/ _________ Local: _________________________ Assinatura: _________________________________
Feliz Natal e próspero ano de 2026
23/12/2025

Feliz Natal e próspero ano de 2026

O SINFREN deseja a todas as empresas, escritórios de contabilidade e seus colaboradores um Natal iluminado por paz, união e novos recomeços. Que este período especial seja marcado pela gratidão pelas conquistas alcançadas e pela renovação das esperanças para os desafios que se aproximam. Agradecemos sinceramente a parceria, a confiança e o comprometimento demonstrados ao longo deste ano. Que em 2026 possamos seguir avançando lado a lado, fortalecendo vínculos, ampliando conquistas e construindo um futuro ainda mais sólido e promissor. Boas festas e um Ano Novo de muitas realizações, saúde, prosperidade e sucesso para todos! Sindicato forte, trabalho digno e compromisso com o futuro!
SINFREN entrega pauta de reivindicações ao sindicato patronal e destaca luta pelo abono salarial e adicional de verão
18/12/2025

SINFREN entrega pauta de reivindicações ao sindicato patronal e destaca luta pelo abono salarial e adicional de verão

O Sindicato dos Empregados em Postos de Venda de Combustíveis e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis (SINFREN) realizou, no dia 17 de dezembro de 2025, a entrega oficial da Pauta de Reivindicações da categoria ao sindicato patronal, marcando o início das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. A pauta foi construída a partir do diálogo com os trabalhadores e aprovada em assembleia, refletindo as principais necessidades da categoria, especialmente diante das condições intensas de trabalho nos postos de combustíveis da região. Entre os pontos centrais defendidos pelo SINFREN estão o abono salarial e o adicional de verão, medidas que visam valorizar o esforço diário dos frentistas e reduzir a rotatividade no setor. O abono salarial proposto busca garantir um reforço financeiro aos trabalhadores, reconhecendo a importância da categoria e contribuindo para a recomposição da renda frente ao aumento do custo de vida. Já o adicional de verão tem como objetivo compensar o período de maior demanda de trabalho, característico da alta temporada na Grande Florianópolis, quando os frentistas enfrentam jornadas mais intensas, maior fluxo de veículos e condições climáticas adversas. De acordo com o SINFREN, essas pautas representam não apenas avanços econômicos, mas também respeito e valorização profissional. “A entrega da pauta simboliza o compromisso do sindicato com a defesa dos direitos dos trabalhadores. O abono salarial e o adicional de verão são reivindicações justas, que reconhecem o papel essencial dos frentistas, especialmente nos períodos mais exigentes do ano”, destacou a direção da entidade. O sindicato reforça que seguirá acompanhando de perto as negociações, mantendo a categoria informada sobre cada etapa do processo. A mobilização e a união dos trabalhadores serão fundamentais para fortalecer a luta por conquistas reais na nova Convenção Coletiva de Trabalho. O SINFREN reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos direitos, a valorização profissional e a melhoria das condições de trabalho dos frentistas da Grande Florianópolis.
Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais
04/07/2024

Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) encaminhou recomendação assinada pelo procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt que enfatiza a contadores e escritórios de contabilidade a necessidade de interromper, imediatamente, práticas tidas como antissindicais. No documento, o Ministério Público do Trabalho é categórico ao determinar que os(as) contadores(as) e as empresas de serviços contábeis devem: I) se abster de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis; e II) se abster de exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo da apresentação de cartas modelo perante o departamento de pessoal da empresa, e/ou formulário, folha/cédula para que marquem se desejam ou não pagar a contribuição assistencial, do escritório de contabilidade, de modo virtual, em grupos de WhatsApp, redes sociais, internet, etc., sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis. No documento, o MPT destaca que liberdade sindical é garantia constitucional prevista nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º da Constituição Federal de 1988. O tema também é defendido pela ordem jurídica internacional, segundo o disposto nas Convenções n.º 87/1948 e n.º 98/1949 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo 23.4), na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica, artigo 16) e na Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015. “Este foi um dos temas mais debatidos durante os encontros do Forum de Promoção da Liberdade Sindical, realizado pelo MPT em parceria com entidades que representam os trabalhadores. Esta recomendação vai se tornar uma grande ferramenta, que, com certeza, ajudará a fortalecer o trabalho dos sindicatos”, analisou o presidente da UGT-SP, Amauri Mortágua. Amauri destaca um trecho do documento emitido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que destaca que configura prática de ato antissindical contra as entidades sindicais e sua organização qualquer interferência ou praticar ato de ingerência nas organizações sindicais de trabalhadoras e trabalhadores. “Estimular que trabalhadores manifestem oposição ao desconto de contribuição de financiamento da atividade sindical é a manifestação mais clara deste tipo de conduta”, acrescentou. Na recomendação, o Ministério Público do Trabalho alerta ainda que a prática destes atos antissindicais e condutas semelhantes serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra o(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis.
Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais
04/07/2024

Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) encaminhou recomendação assinada pelo procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt que enfatiza a contadores e escritórios de contabilidade a necessidade de interromper, imediatamente, práticas tidas como antissindicais. No documento, o Ministério Público do Trabalho é categórico ao determinar que os(as) contadores(as) e as empresas de serviços contábeis devem: I) se abster de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis; e II) se abster de exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo da apresentação de cartas modelo perante o departamento de pessoal da empresa, e/ou formulário, folha/cédula para que marquem se desejam ou não pagar a contribuição assistencial, do escritório de contabilidade, de modo virtual, em grupos de WhatsApp, redes sociais, internet, etc., sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis. No documento, o MPT destaca que liberdade sindical é garantia constitucional prevista nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º da Constituição Federal de 1988. O tema também é defendido pela ordem jurídica internacional, segundo o disposto nas Convenções n.º 87/1948 e n.º 98/1949 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo 23.4), na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica, artigo 16) e na Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015. “Este foi um dos temas mais debatidos durante os encontros do Forum de Promoção da Liberdade Sindical, realizado pelo MPT em parceria com entidades que representam os trabalhadores. Esta recomendação vai se tornar uma grande ferramenta, que, com certeza, ajudará a fortalecer o trabalho dos sindicatos”, analisou o presidente da UGT-SP, Amauri Mortágua. Amauri destaca um trecho do documento emitido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que destaca que configura prática de ato antissindical contra as entidades sindicais e sua organização qualquer interferência ou praticar ato de ingerência nas organizações sindicais de trabalhadoras e trabalhadores. “Estimular que trabalhadores manifestem oposição ao desconto de contribuição de financiamento da atividade sindical é a manifestação mais clara deste tipo de conduta”, acrescentou. Na recomendação, o Ministério Público do Trabalho alerta ainda que a prática destes atos antissindicais e condutas semelhantes serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra o(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis.